![Cristina Ferreira defende-se em processo movido pela SIC: "Achava que não tinha nada a pagar"](https://images.trustinnews.pt/uploads/sites/3/2023/11/231108_399971862_18400765303051804_738241903382729715_n-867x1080.jpg)
Na manhã desta quarta-feira, 8 de novembro, Cristina Ferreira defende-se em processo movido pela SIC. Sendo assim, a apresentadora faltou ao programa “Dois às 10” para prestar declarações. A ré é a primeira pessoa que a juíza Maria Teresa Mascarenhas vai ouvir.
“Correu tudo de uma forma muito tranquila“, disse a juíza aos jornalistas, em primeiro lugar, ao fim da audiência. A juíza ainda destaca que “o processo vai continuar” e que procura “uma decisão que se aproxime da justiça que se espera”.
Maria Teresa Mascarenhas revela então de que forma Cristina Ferreira defende-se em processo movido pela SIC. “Basicamente, aquilo que foi dito por Cristina Ferreira foi que no início, quando pôs fim ao contrato com a SIC, achava que não tinha nada a pagar porque não tinha noção que o contrato lhe exigisse que o fizesse ate ao fim. Que em determinada altura, teve noção que poderia estar em risco de ter de pagar alguma coisa à SIC. Acha é que este valor a pagar à SIC tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração.“
Maria Teresa Mascarenhas não revelou o vencimento base da apresentadora, mas destaca os valores que estão em causa. “Se o programa era líder de audiências, microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado, tudo isso fazia parte de uma remuneração variável que ela tinha direito. E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar à SIC”.
Além disso, quando os jornalistas questionaram se o contrato tinha uma cláusula de recisão, a juíza revelou que o documento tinha uma cláusula que referia o período de vigência do contrato.
Audiência a portas fechadas
De recordar que os jornalistas não puderam acompanhar a audiência. “Já houve dois pedidos sobre a não publicidade do processo”, revela a juíza. “O pedido foi feito pela ré Cristina Ferreira e não teve qualquer oposição por parte da SIC.”
Aliás, Maria Teresa Mascarenhas destaca os motivos para aceitar o pedido. “Entre elas também a circunstância de um dos fundamentos desta ação ser a violação da confidencialidade do contrato por parte da Cristina Ferreira. Que é alegado pela SIC. Ora, se esta é uma das razões que está aqui em causa, abrir as portas ao julgamento em que se vai discutir todo o contrato, seria eu própria a abrir as portas a essa confidencialidade.” Ou seja, a juíza destaca que, o principal motivo tem a ver com os valores a discutir.
De recordar que a SIC e Cristina Ferreira se sentam finalmente frente a frente no tribunal três anos após a saída abrupta da apresentadora. Em Setembro de 2020, dois meses depois da comunicadora “bater com a porta”, a estação de Paço de Arcos avançou com a ação. Primeiramente, exigia uma indminização de 20,3 milhões de euros. Mas, em Abril deste ano, a SIC entregou um requerimento no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste para atualizar o valor da indemnização. A estação do grupo Impresa pede agora 12,3 milhões pela quebra do contrato. Curiosamente, a estrela da TVI, de resto, sempre disse que “a referida quantia não tem qualquer fundamento ou base contratual”.
O início do julgamento esteve previsto para dia 21 de Junho, mas no início desse mês acabou por ser adiado. Agora, começou finalmente. Mas as alegações de facto e direito acontecerão apenas a 6 de Dezembro.