O ónus da prova é de quem acusa ou alega. Os pais de Angélico não reconhecem a letra do filho no contrato com a Auguscar. Foram-lhes solicitados documentos originais da carta e do BI. Passados dois anos, o Ministério Público (MP) informou este mês ao Tribunal Cível de Aveiro que continua à espera de documentos originais para poder proceder a uma perícia. Sem documentos que provem ou ajudem à perícia, não há crime provado e, portanto, não há documentos falsificados. Há um contrato que diz que o carro era de Angélico.
Letra protestada
Cinco meses depois da morte do cantor, a mãe e um amigo de Angélico afirmaram que não é a assinatura de Angélico que aparece nos documentos de compra e venda do BMW acidentado. “Não são do meu filho”, disse Filomena. O compadre de Angélico, Paulo Fonseca, no programa “Querida Júlia”, da SIC (12 de Dezembro) também afirmou que “Aquilo não é a assinatura do Sandro”, reforçando ter tido o BI de Angélico vários meses e não reconhecer a escrita do seu compadre nos documentos de venda dos automóveis.
Letra arquivada
Desde Novembro de 2011 que o MP da Póvoa de Varzim tem indicações para apurar a eventual prática do crime de falsificação de documentos (assinatura de Angélico Vieira). Por isso solicitou os originais da carta de condução e BI do jovem. Os pais do cantor nunca fizeram chegar aos autos qualquer documento original com a assinatura de Angélico. Em contrapartida, a Auguscar fez ali chegar o original do negócio (contrato promessa compra e venda) que afirma ter feito com o ex-D’ZRT. Foi isso mesmo que o MP disse ao tribunal.
A compra do BMW
O negócio foi fechado e assinado quatro dias antes do despiste, conforme se lê na factura no 107 e na declaração de circulação (datadas de 21 de Junho), emitidas pelo stand Auguscar, bem como na nota de compra e venda no 524 (mesma data) e no termo de responsabilidade do cliente, ambos assinados por Sandro Mílton Vieira Angélico, que usava o nome artístico de Angélico Vieira. Nos documentos vem descrito que o rapaz deu um Ferrari Modena (com caixa de velocidades partida), avaliado em 60 mil euros e um Audi A4 cabriolet (acidentado), avaliado em 20 mil euros. Em troca, recebeu o BMW 635D, preto, avaliado em 80 mil euros. O Banco Português de Negócios (BPN) tinha uma reserva de propriedade sobre o veículo, mas Angélico pagou-o e tinha ainda 30 dias para o registar” (conforme contámos na edição no 973).
Crime arquivado
Em finais de Novembro, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Baixo Vouga, Aveiro, com base em diversas perícias, dá como adquirido que o BMW seguia em excesso de velocidade (entre 206 e 237 km/h) e que o despiste terá ocorrido na sequência do rebentamento de um pneu. E encontra por isso responsabilidades criminais no condutor – Angélico. Mas como o procedimento criminal prescreve por falecimento do acusado o MP arquivou o processo.
Indemnizações
Decorrem em Aveiro duas acções cíveis exigindo indemnizações, conforme a tvmais contou em edições anteriores. O resultado da perícia à assinatura ou à letra de Angélico seria fundamental para auxiliar os juízes que julgam estas duas ações. Mesmo que houvesse culpa apurada no processo-crime – não chegou a haver processo por morte do culpado –, isso não implicaria prova de culpa no processo cível. Dura lex sed lex (“a lei [é] dura, porém [é] a lei”).
Pais de Hélio vs. pais de Angélico
Alegam que o inquérito não vislumbrou outro responsável do acidente que não o condutor (Angélico). Pedem mais de 236 mil euros. Como testemunhas, os pais de Hélio (que faleceu no acidente) arrolaram um soldado da GNR de Santa Maria da Feira, um funcionário da Auguscar, agora designada por Impocar, Armanda Leite e Hugo Pinto (que também seguiam na viatura). Este foi dispensado. Em contrapartida, a tvmais apurou que há jornalistas indiciados no processo cível que corre no Tribunal de Aveiro. Ao abrigo do novo Código de Processo Civil pode alterar-se o rol das testemunhas até oito dias do julgamento
Pais de Angélico vs. o dono do stand
Foi do stand Auguscar que saiu o BMW onde todos se despistaram. Filomena e Mílton Vieira consideram que o carro não era propriedade de Angélico, que os pneus não estavam em condições e duvidam da assinatura que aparece no documento de venda do BMW. Exigem 134 mil euros de indemnização ao dono do stand Auguscar.
O acidente
Sábado, 25 de Junho de 2011, 3.25 h. Um BMW 635D voa a mais de 200 quilómetros por hora, na A1, no sentido Porto-Lisboa. A bordo seguem Angélico Vieira (ao volante) e Hugo Pinto, no lugar do pendura. Armanda Leite e Hélio Filipe vão no banco traseiro. Por volta do km 258 (saída para Estarreja), o cabriolet despista-se e capota.
Hugo sai quase ileso e corre para as portagens (menos de 100 m) a pedir socorro. Angélico fica preso nos destroços do carro e inconsciente. Armanda Leite viria a ficar com graves lesões neurológicas. Hélio Filipe, projetado a mais de 50 metros, morreu de imediato.
Auto rasurado
O auto de notícia do acidente, preenchido por um militar da GNR, apareceu todo rasurado. Além das rasuras visíveis, o auto descreve várias descrições falsas ou erradas:
1 – Fala de “despiste seguido de atropelamento de passageiro por outro veículo”, coisa que a autópsia a Hélio desmente.
2 – Sobre o veículo no 1 refere a “Companhia de Seguros Auguscar”, rasura, e à frente escreve “Império”. 3 – Aponta uma apólice de seguro inexistente para o BMW acidentado. Verificou-se depois que a apólice referida pelo GNR cobria um Porsche Cayenne. 4 – Designa o carro acidentado como um BMW 563C quando o verdadeiro modelo é um 635D. 5 – Refere que o veículo (BMW) foi removido por ordem do condutor.
O condutor era Sandro Mílton Vieira Angélico e estava em coma.