Cristina Ferreira apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Sintra que determina que a empresa da apresentadora deve pagar uma indemnização à SIC. A “Amor Ponto”, empresa da diretora de entretenimento e ficção da TVI com o pai, foi condenada em junho a pagar 3,3 milhões de euros à SIC pela saída abrupta da apresentadora do canal, em agosto de 2020. Contudo, de acordo com o jornal Correio da Manhã, a defesa de Cristina Ferreira discorda da decisão.
No recurso, que já terá sido apresentado, Cristina Ferreira defende que não tem obrigação de pagar uma indemnização à SIC pela quebra unilateral do contrato. Além disso, de acordo com a mesma publicação, a defesa alega que houve incumprimento de contrato por parte da Estação de Paço de Arcos, por Cristina Ferreira não ter exercido as funções de consultora à Direção de Entretenimento da SIC.
Tribunal dá razão à SIC
De recordar que a SIC avançou com uma ação contra Cristina Ferreira cerca de dois meses depois da saída da apresentadora do canal, em julho de 2020.
Em primeiro lugar, SIC exigia uma indeminização de 20,3 milhões de euros. Mas, em Abril deste ano, a SIC entregou um requerimento no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste para atualizar o valor da indemnização. A estação do grupo Impresa pedia então 12,3 milhões pela quebra do contrato. Curiosamente, a estrela da TVI, de resto, sempre disse que “a referida quantia não tem qualquer fundamento ou base contratual”.
Em junho de 2024 o Tribunal de Sintra decidiu “condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento“.
Apesar de dar razão à SIC, a sentença absolve Cristina Ferreira. A justificativa prende-se ao facto de o Tribunal “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”. Dessa forma, a empresa de Cristina Ferreira, que é composta pela apresentadora e pelo pai, acabou por ser condenada a pagar uma multa à SIC.
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