Em 2018, houve 1.060 acidentes rodoviários com fuga, entre atropelamentos, colisões e despistes. Em 2017, segundo o relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), foram 1.055 os acidentes daquela natureza. Em 2016, esses mesmos crimes tinham crescido 40% e eram registados 987 acidentes com fuga. Os números são todos da ANSR.
Os crimes com uma moldura penal inferior a três anos de prisão não costumam ter cumprimento efectivo de pena. Na maioria das vezes, a pena de prisão é convertida em dias de multa. A excepção são os crimes por condução sob o efeito de álcool (com taxa superior a 1,2%). Há juízes que obrigam os praticantes destes crimes a cumprir pena efectiva. O “bate e foge” cresce a olho nu nas estradas de Portugal. Os últimos números apurados referem um aumento próximo dos 7% a cada ano que passa. Só no primeiro trimestre de 2019, já houve mais de mil acidentes rodoviários seguidos de fuga do condutor. Nesses, houve 126 atropelamentos.
Motivos para “bater e fugir”
O facto de o crime de condução com mais de 1,2% de álcool no sangue poder dar uma pena de prisão é um dos grandes motivos de fuga, o outro são as companhias de seguros. Quando os segurados são apanhados a conduzir sob o efeito de álcool, as companhias não pagam as indemnizações ou, em pagando, exigem, posteriormente, essa quantia ao próprio. Por estes dois motivos, mesmo quando o acidente não envolve feridos ou mortos, há muitos condutores que abandonam o local do acidente. Muitos aparecem no dia seguinte, alegando ter entrado em pânico com o acidente. Com isto, evitam ser submetidos ao teste do álcool. As autoridades policiais e judiciárias sabem-no, mas dizem-se de mãos atadas pela legislação. Do parlamento, até agora, nada.
Causas
A maioria dos acidentes ocorre dentro das localidades, mas o número de vítimas mortais é ligeiramente superior nos desastres fora das localidades. Primeiro, álcool, depois, o uso de telemóvel e, em terceiro lugar, o excesso de velocidade são as três principais causas.
Conduzir e morrer sem carta
No relatório anual sobre a sinistralidade rodoviária de 2017, vem escrito que morreram ao volante dez pessoas sem carta de condução e que outras três morreram conduzindo com o título suspenso. Cinco outras vítimas tinham uma licença que não era adequada ao veículo que conduziam.
A crescer desde 2013
Dos 30.339 acidentes rodoviários registados em 2013, crescemos até aos 34.416 acidentes com vítimas em 2017. De 1 de Janeiro a 7 de Junho deste ano, já morreram 203 pessoas nas estradas do continente. Mais 9% do que em igual período de 2018. É o maior número alcançado desde 2016. Sejam vítimas mortais, graves ou leves. O mesmo acontece relativamente ao total de acidentes. Estudado o documento da ANSR sobre 2017, percebe-se que, desde 2013, o número de acidentes nas estradas portuguesas continua a aumentar.
O Relatório Anual de Segurança Interna diz que, no ano passado, houve mais peões mortos na estrada. Ao todo, 524 pessoas morreram, 2.034 ficaram gravemente feridas e 42.960 tiveram feridas ligeiras nos acidentes rodoviários em Portugal ao longo de 2018.
Números escondidos
Sem números finais da GNR ou da PSP, as estatísticas da sinistralidade rodoviária parecem ter sido “apreendidas”. O mais recente relatório mensal disponibilizado pela ANSR é de Novembro. Habitualmente é publicado um mês e meio depois. Como ainda não há balanço relativo a Dezembro último, não se conhecem os números finais da sinistralidade rodoviária em 2018. Os relatórios com as vítimas a 30 dias estão no mesmo secretismo. O mais recente é de Maio de 2018. E já 2019 passou de meio…
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
É gerido pela autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e tem como objectivo indemnizar os lesados de acidentes envolvendo veículos automóveis sem seguro ou em que o responsável seja desconhecido. O FGA indemniza até ao limite do capital mínimo do seguro automóvel obrigatório (danos corporais, 2,5 milhões de euros, e danos materiais, 750 mil euros). Quando o nosso carro embate noutro que não é identificado, o FGA não indemniza por danos materiais, a não ser que alguém sofra danos corporais significativos (morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta por 60 dias ou mais, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %). Em caso de reparação, o FGA ou paga directamente à oficina, ou reembolsa a pessoa lesada do custo da reparação, desde que esteja em conformidade com a peritagem e apresente a factura e o respectivo recibo.