Nesta terça-feira, 11 de junho, o Tribunal de Sintra revelou a sua decisão no caso da SIC contra Cristina Ferreira. De recordar que em 2020 a estação interpôs uma ação contra a apresentadora depois da sua saída abrupta do canal. A apresentadora foi absolvida, porém, a empresa de Cristina Ferreira, a Amor Ponto, Lda., foi condenada a pagar uma multa de mais de 3 milhões à estação de Paço de Arcos, de acordo com o que avança a SIC Notícias.
O Tribunal de Sintra decidiu “condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento“.
Tribunal dá razão à SIC
Apesar de dar razão à SIC, a sentença absolve Cristina Ferreira. A justificativa prende-se ao facto de o Tribunal “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”. Dessa forma, a empresa de Cristina Ferreira, que é composta pela apresentadora e pelo pai, acaba por ser condenada a pagar uma multa à SIC.
De recordar que a SIC avançou com uma ação contra Cristina Ferreira cerca de dois meses depois da saída da apresentadora do canal, em julho de 2020.
Em primeiro lugar, SIC exigia uma indeminização de 20,3 milhões de euros. Mas, em Abril deste ano, a SIC entregou um requerimento no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste para atualizar o valor da indemnização. A estação do grupo Impresa pedia então 12,3 milhões pela quebra do contrato. Curiosamente, a estrela da TVI, de resto, sempre disse que “a referida quantia não tem qualquer fundamento ou base contratual”. Afinal, o Tribunal decidiu pelo valor aproximado de 3,3 milhões.
Audiências à porta fechada
O julgamento do caso decorreu em novembro de 2023, sem a presença da imprensa, que foi impedida de acompanhar as audiências. Segundo a juíza Maria Teresa Mascarenhas, tratou-se de um pedido da diretora da TVI, sem oposição da parte da SIC.
Aliás, a magistrada destacou os motivos para aceitar o pedido. “Entre elas também a circunstância de um dos fundamentos desta ação ser a violação da confidencialidade do contrato por parte da Cristina Ferreira. Que é alegado pela SIC. Ora, se esta é uma das razões que está aqui em causa, abrir as portas ao julgamento em que se vai discutir todo o contrato, seria eu própria a abrir as portas a essa confidencialidade.” Ou seja, a juíza destaca que, o principal motivo tem a ver com os valores a discutir.
Entretanto, Maria Teresa Mascarenhas falou com os jornalistas depois de ouvir Cristina Ferreira e a SIC. Segundo a magistrada, a maior “dissidência entre as partes, não está entre a matéria de facto, mas em matéria de Direito”. Ou seja, “A forma de cálculo da indmnização”. Se a SIC quer que o valor seja calculado não apenas tendo por base o ordenado fixo como também o ordenado variável, a ré defende que seja apenas sob o ordenado fixo.
Apesar de tudo, no seu balanço, a juíza mostrava-se confiante num desfecho. “Está tudo a correr bem, está tudo a correr tranquilamente”, referiu, na altura. À saída da sala de audiências, Francisco Pedro Balsemão acabou por sintetizar o seu estado de espírito: “Espero que se faça justiça”, disse o “patrão” da SIC, na época do julgamento.