No seu recurso para o Tribunal da Relação, o ator da SIC afirma que há dúvidas sobre qual dos embates do veículo terá causado a morte da então namorada. Portanto, Ivo Lucas atira culpas da morte de Sara para outro condutor. Além disso, alega que a autópsia não é conclusiva.

“Existe uma dúvida razoável relativamente a qual das colisões é que causou a morte”
Ao longo de mais de 50 páginas, o advogado que representa o jovem explica por que motivos é que o seu constituinte deve ser ilibado. Ou, em última análise, sujeito uma nova apreciação por parte tribunal no caso que o sentou no banco dos réus. É que como condutor, Ivo Lucas respondeu pelo crime que o responsabilizou pela morte de Sara Carreira, sua namorada à data dos factos. Recorde que a jovem morreu na sequência do trágico acidente de viação ocorrido na A1, a 5 de dezembro de 2020.
O ator “sofreu um choque frontal na viatura da arguida Cristina Branco e sobreviveu“
Todavia, para o ator e cantor, houve “uma substancial desvalorização do terceiro embate causado pelo arguido Tiago Pacheco, sendo certo que o recorrente [Ivo Lucas] também estava dentro da viatura – pois era ele que a conduzia – no momento do segundo embate e, sem que se consiga explicar como, sobreviveu!” A defesa de Ivo Lucas explica que, à semelhança do que aconteceu com Sara, o ator “sofreu um choque frontal na viatura da arguida Cristina Branco e sobreviveu. Sendo que a única diferença que ocorreu entre um caso e outro” foi que no que respeita a Sara Carreira, houve um outro embate. Recorde, em seguida, que o choque seguinte aconteceu do seu lado, por parte da viatura conduzida por Tiago Pacheco, “que circulava pelo menos a 146,35 km/h”.

Condenado por homicídio negligente
De recordar que Ivo Lucas foi condenado a dois anos e quatro meses de pena suspensa e um ano de inibição de condução, por homicídio negligente na forma grosseira. A leitura da sentença decorreu a 12 de janeiro no Tribunal de Santarém. Na ocasião, Tony Carreira destacou que “não vai recorrer”.
Durante a sessão, a juíza Marisa Ginja afirmou que considera “todos culpados”. Sendo assim, Ivo Lucas e Paulo Neves receberam a condenação por homicídio negligente grosseiro. O cantor recebeu dois anos e quatro meses sendo dois anos de pensa suspensa. Pelo mesmo crime, Paulo Neves recebeu uma pena maior, de três anos e quatro meses, sendo três anos de pena suspensa. Por outro lado, Cristina Branco recebeu a condenação por homicídio negligente de um ano e quatro meses, sendo um ano de pena suspensa. Já Tiago Pacheco, o quarto condutor, recebeu a condenação de pagamento de multa de 150 dias a taxa de 7 euros por condução perigosa.
Primeiramente, apesar das condicionantes da noite, como a escuridão, Marisa Ginja considerou não haver nevoeiro. A juíza explica que chegou a essa conclusão de acordo com as imagens de videovigilância e os depoimentos das testemunhas. Além disso, a juíza falou sobre o teste de álcool de Paulo Neves. “Incompreensível”, afirmou, sobre o tempo que decorreu entre o acidente e o teste, que foi de quatro horas. Ou seja, o teor de álcool na altura do teste já era menor do que no momento do embate.