Ivo Lucas quer a repetição do julgamento da morte de Sara Carreira. A defesa do cantor já apresentou o recurso ao Tribunal da Relação de Évora. E, de acordo com o que o jornal Correio da Manhã publicou, o documento aponta falhas e “incongruências” na sentença proferida pelo Tribunal de Santarém.
Em primeiro lugar, o objetivo é a absolvição do cantor. Entretanto, se este não foi o entendimento dos juízes, a defesa de Ivo Lucas pede a repetição do julgamento. Além disso, de acordo com o advogado Rodrigo Devillet Lima, o cantor não conduzia de forma desatenta nem em excesso de velocidade, que seria entre os 131 e os 139 km/h. Aliás, de acordo com o documento, ficou provado em tribunal que Ivo Lucas seguia numa velocidade entre 116 e 120 km/h.
Além disso, para a defesa, a juíza Marisa Ginja “sobrevalorizou as declarações dos peritos e as imagens das câmaras da Brisa, ignorando o depoimento de testemunhas”. Por outro lado, destaca que houve uma “hipervalorização da colisão da viatura conduzida por Ivo Lucas na de Cristina”, fazendo referência ao carro da fadista Cristina Branco. Entretanto, considera que houve “substancial desvalorização do terceiro embate causado pelo arguido Tiago Pacheco que circulava a pelo menos 146 km/h”. De recordar que Tiago Pacheco foi o único arguido que não recebeu a condenação por homicídio negligente.
Condenado por homicídio negligente
De recordar que Ivo Lucas foi condenado a dois anos e quatro meses de pena suspensa e um ano de inibição de condução, por homicídio negligente na forma grosseira. A leitura da sentença decorreu a 12 de janeiro no Tribunal de Santarém. Na ocasião, Tony Carreira destacou que “não vai recorrer”.
Durante a sessão, a juíza Marisa Ginja afirmou que considera “todos culpados”. Sendo assim, Ivo Lucas e Paulo Neves receberam a condenação por homicídio negligente grosseiro. O cantor recebeu dois anos e quatro meses sendo dois anos de pensa suspensa. Pelo mesmo crime, Paulo Neves recebeu uma pena maior, de três anos e quatro meses, sendo três anos de pena suspensa. Por outro lado, Cristina Branco recebeu a condenação por homicídio negligente de um ano e quatro meses, sendo um ano de pena suspensa. Já Tiago Pacheco, o quarto condutor, recebeu a condenação de pagamento de multa de 150 dias a taxa de 7 euros por condução perigosa.
Primeiramente, apesar das condicionantes da noite, como a escuridão, Marisa Ginja considerou não haver nevoeiro. A juíza explica que chegou a essa conclusão de acordo com as imagens de videovigilância e os depoimentos das testemunhas. Além disso, a juíza falou sobre o teste de álcool de Paulo Neves. “Incompreensível”, afirmou, sobre o tempo que decorreu entre o acidente e o teste, que foi de quatro horas. Ou seja, o teor de álcool na altura do teste já era menor do que no momento do embate.