Tal como Ivo Lucas, Cristina Branco também recorreu à condenação no caso da morte de Sara Carreira. Sendo assim, a fadista pede a revisão da pena de um ano e quatro meses de prisão em regime suspenso. De acordo com o que publicou o jornal Correio da Manhã, a defesa de Cristina Branco alega que a fadista não foi a responsável pelo acidente.
Aliás, Cristina Branco afirma mesmo que a colisão “ocorreu devido à condução desatenta de Ivo Lucas e em excesso de velocidade”. O documento reforça ainda que o embate que causou a morte de Sara Carreira aconteceu “não devido ao veículo de Cristina Branco ter ficado imobilizado na via central da autoestrada em sentido inverso ao da marcha do trânsito. A desatenção de Ivo é demonstrada pelo facto de não se ter apercebido da presença do veículo de Cristina Branco, quando tinha uma visibilidade superior a 400 metros”.
De recordar que o cantor recorreu e pediu a absolvição. Entretanto, se este não foi o entendimento dos juízes, a defesa de Ivo Lucas pede a repetição do julgamento. Além disso, de acordo com o advogado Rodrigo Devillet Lima, o cantor não conduzia de forma desatenta nem em excesso de velocidade, que seria entre os 131 e os 139 km/h. Aliás, de acordo com o documento, ficou provado em tribunal que Ivo Lucas seguia numa velocidade entre 116 e 120 km/h.
“Todos culpados”
A leitura da sentença decorreu a 12 de janeiro no Tribunal de Santarém. Na ocasião, Tony Carreira destacou que “não vai recorrer”.
Durante a sessão, a juíza Marisa Ginja afirmou que considera “todos culpados”. Sendo assim, Ivo Lucas e Paulo Neves receberam a condenação por homicídio negligente grosseiro. O cantor recebeu dois anos e quatro meses sendo dois anos de pensa suspensa. Pelo mesmo crime, Paulo Neves recebeu uma pena maior, de três anos e quatro meses, sendo três anos de pena suspensa. Por outro lado, Cristina Branco recebeu a condenação por homicídio negligente de um ano e quatro meses, sendo um ano de pena suspensa. Já Tiago Pacheco, o quarto condutor, recebeu a condenação de pagamento de multa de 150 dias a taxa de 7 euros por condução perigosa.
Primeiramente, apesar das condicionantes da noite, como a escuridão, Marisa Ginja considerou não haver nevoeiro. A juíza explica que chegou a essa conclusão de acordo com as imagens de videovigilância e os depoimentos das testemunhas. Além disso, a juíza falou sobre o teste de álcool de Paulo Neves. “Incompreensível”, afirmou, sobre o tempo que decorreu entre o acidente e o teste, que foi de quatro horas. Ou seja, o teor de álcool na altura do teste já era menor do que no momento do embate.