Findo o prazo dado pela Impresa para Cristina Ferreira pagar os 20 milhões exigidos pela dona da SIC pela rescisão unilateral feita pela apresentadora, esta não pagou e recorreu aos seus advogados para preparar a defesa. Foi a nova diretora de Entretenimento e Ficção da TVI quem o fez saber através de comunicado há umas semanas. Bem apoiada pela sociedade de advogados Vieira de Almeida, prepara defesa.
De acordo com fonte ligada a Cristina, sabemos que, contratualmente, a indemnização seria na ordem dos 2 milhões, mas a Impresa pode alegar que quer uma indemnização por danos. E agora, o que se vai passar? Não havendo entendimento entre as partes, resta o recurso a tribunal, assegurou-nos Joana Carneiro, advogada especialista em Direito do Trabalho. “Das duas uma: ela considera e, por isso vai para tribunal, que a causa é nula, até pode ser abusiva, ou então, se o tribunal considerar que a cláusula é válida, terá de pagar o valor que está estipulado. Se não o fizer, o processo poderá passar a executivo, ou seja, à fase da penhora. Mas, provavelmente, se não pagou, é porque quer discutir a validade da cláusula ou, então, porque acha que em tribunal irá ser sempre possível negociar um valor inferior ao que está a ser peticionado. Será o tribunal a decidir se ela deve ou não esse montante”, explicou a causídica.
Mas atenção: mesmo que o grupo de Balsemão esteja a fazer uma estimativa por danos, precisará de provar tudo o que está a pedir. “Se são o autor da ação, têm o ónus da prova. Tudo o que estiverem a alegar para consubstanciar esse pedido de 20 milhões de euros, terão de fazer prova e depois vai ser conforme o processo estiver a decorrer e a capacidade de negociação de cada uma das partes que se vai chegar à resolução do diferendo”, explica ainda a advogada. D
ois cenários são possíveis: chegam a acordo quanto a um valor e o processo não é alvo de sentença ou, então, se não chegarem a entendimento, será o tribunal a arbitrar os prejuízos causados, qual o valor da cláusula, o que é exigido e o que não é. Penhora só mesmo se houver condenação e se for contrato com empresa, apenas esta pode ser alvo da penhora, não bens pessoais. Ou seja, prevê-se que esta guerra continue por muito mais tempo até haver um fim à vista.