
Ouvida durante mais de uma hora pela PJ, Sónia Brazão foi constituída arguida (26 de Julho). Na investigação foram encontrados “fortes indícios” de que a actriz tenha tido alguma responsabilidade na explosão ocorrida na sua casa, a 3 de Junho, em Algés. No parecer da investigação, Sónia pôs em perigo a vida e os bens patrimoniais de terceiros (verartº272). A pena para quem comete estes crimes pode ir até aos dez anos de prisão.
Investigação paralela
Os quatro bicos do fogão e o forno foram encontrados ligados após a explosão, diz a peritagem, mas em defesa da actriz, Hélder Ferreira, o seu advogado, diz que é preciso provar que os bicos não se ligaram aquando da explosão. O causídico reconheceu que a actriz tomou comprimidos em quantidade superior ao prescrito, mas rejeita a ideia de “abuso”. Assim como rejeita que Sónia tenha consumido álcool, apesar do resultado dos testes positivos. Numa entrevista recente, este advogado diz que “há procedimentos médicos em que o etanol é usado e isso pode ter-lhe aumentado o grau de alcoolemia.” Se aumentou, já existia… O Ministério Púbico (MP) só deve deduzir acusação a Sónia Brazão em finais de Agosto. Até lá, os investigadores hão-de apurar se a libertação de gás que ocorreu no interior do apartamento onde a actriz estava, sozinha, foi provocada (com dolo), ou por negligência. Se a actriz a activou ou não é uma questão. Se a activou consciente das consequências é ainda outra.
Reformulou-se
“Não, não tentei suicidar-me”, disse Sónia à tvmais. Aliás, em todas as entrevistas que vem dando revela estar de frente para a vida e a querer lutar por ela. Mas a 29 de Março deste ano, numa mensagem deixada na sua página de Facebook, Sónia Brazão desabafou: “Amigos, já não estou! um beijo grande a todos… Adeus!”. Sentimentos que revelou em entrevistas. Duas semanas depois, declarou: “Vou deixar a televisão. Estou farta de tudo o que envolve esta área. Estou cansada de estar em casa à espera que me chamem. Foram 15 anos deitados ao lixo”, disse a actriz. “Se a outra Sónia se suicidou ou não, é um problema que a memória [dela] e a Lei [de todos] hão-de querer resolver. Como psicólogo e como pessoa, o que me é mais importante é que tudo indica haver uma nova Sónia Brazão. Esta que agora quer a vida e luta por ela, que agora diz ver luz ao fundo do túnel, e que agora dá valor ao tudo que a rodeia. A outra morreu. Ficou na mesa de operações, eliminada pelo sofrimento e pelo ganhar de uma consciência de vida. Sónia reformulou-se! Ainda bem”, disse esta semana Quintino Aires à tvmais, após ter analisado diversas entrevistas dadas pela actriz, antes e depois da explosão que a vitimou. “É tudo isto em que ela diz agora acreditar: ‘quando queremos, somos muitos fortes!’, claro”, disse-nos o psicólogo clínico, “quando queremos!”.
Artigo 272 do Código Penal
Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas1- Quem: a) Provocar
incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte; b) Provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de explosivos; c) Libertar gases tóxicos ou asfixiantes; d) Emitir radiações ou libertar substâncias radioactivas; e) Provocar inundação, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou f) Provocar desmoronamento ou desabamento de construção; e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado,é punido com pena de prisão de três a dez anos. 2 – Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos. 3- Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.
Nota: Por vontade do autor, este texto não segue as regras do novo acordo ortográfico