Os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra consideram que a idade do arguido (65 anos) e a ausência de antecedentes criminais retiram a perigosidade que este pudesse constituir para a comunidade e consideram que não existe perigo de continuação da actividade criminosa. De facto, Cláudio Mendes já está morto. Sete meses depois de ter assassinado a tiro o genro, com a filha deste ao colo, Ferreira da Silva, pai da juíza Ana Carriço, sai da cadeia de Aveiro e vai para casa com pulseira electrónica aguardar julgamento. É suspeito de um crime de homicídio simples. Os juízes acreditam que o ex-militar e engenheiro agrónomo, não voltará a repetir o crime. A família de Cláudio não aceita. “Estamos com medo. Nada me garante que não veja fazer o mesmo connosco. A decisão dá-me voltas ao estômago. A menina será educada pelo assassino do pai”, disse à tvmais Modesto Mendes, irmão da vítima que se queixa do facto de a sua família nunca poder ter contactado a menina.
O filme do crime
Está num vídeo colocado na internet pelo jornal “Correio da Manhã”. O atirador é Ferreira da Silva, avô da criança (4 anos), ex-militar, pai da mãe da criança (juíza) engenheiro agrónomo e negociante de imobiliário. Cláudio (pai da menina) dá um estalo a uma idosa. Ferreira da Silva pega na neta ao colo e já de pistola em riste, dispara (seis tiros, dos quais, quatro nas costas) contra o pai da sua neta. “Acabou!”, gritou o atirador, “Acabou!, tornou a exclamar, aproximando-se. “Acabou! Acabou!, proclamou Ferreira da Silva numa espécie de volta de honra. De seguida, o atirador entregou a neta à mãe (juíza) e ordenou a esta: “Leva a menina para casa”. Depois virou-se para o alvo e replicou: “Acabou! Vá para o hospital, que você acabou. Bateu na minha tia… insuportável isto!”. Tudo se passou cerca das 11h da manhã de sábado, 5 de Fevereiro último, no parque de lazer da Mamarosa, Oliveira do Bairro.
Lenta disputa parental
Ferreira é avô materno da menina, nem pai, nem mãe. Fontes judiciais garantiram à tvmais que houve juízes que se escusaram a titular o processo por serem amigos da juíza, mãe da menina. Após três longos anos de disputas, a 28 de Janeiro, a juíza titular do processo de regulação de responsabilidade parental (Estarreja) decidiu que Claudio, o pai, iria passar a poder estar com a filha duas horas, aos sábados, no parque dos Patos, na Mamarosa, em Oliveira do Bairro. Na decisão, ficou estabelecido que apenas um familiar de cada parte estivesse nas visitas. Foi expressamente dito aos pais da menina que esta não deveria ser confrontada com discussões. Nenhuma das partes obedeceu. Segundo Paulo Brandão, juiz-presidente do Tribunal de Aveiro, a juíza do processo do poder paternal fez várias recomendações à mãe da criança (a juíza Ana Carriço), que não foram respeitadas. Tinha-lhe sido proposto que as visitas fossem intermediadas por um técnico, o que esta rejeitou, propondo em contrapartida que a casa dos seus pais fosse o lugar de encontro, mas aí foi a juíza titular do processo quem disse que não.
Avaliar a menina
“Esta criança deve ser urgentemente observada e avaliada por um técnico que responda à Comissão de Protecção de Menores ou ao Ministério Público. Em Psicologia, as profissões dos pais, nem dão estatuto, nem alteram procedimentos. As crianças não são propriedade de ninguém. Sempre que um progenitor trata um filho como se este fosse uma propriedade, deve ser impedido de o contactar. O futuro emocional desta criança está em risco!”, afirmou à tvmais o Psicólogo Clínico, Quintino Aires. Não há notícia de que a menina tenha sido avaliada por qualquer perito após a brutalidade do homicídio que viveu e da violência dos tiros que ouviu a centímetros da sua cara.
Nota: Por vontade do autor, este texto não segue as regras do novo acordo ortográfico