Embora nunca perca o seu sorriso e continue a encher os ecrãs com a sua gargalhada, Cristina Ferreira não tem vivido dias muito felizes, não só no que toca às audiências dos programas da TVI que estão sob a sua alçada como também a nível financeiro. A apresentadora e diretora de Entretenimento e Ficção da estação de Queluz de Baixo perdeu uma batalha judicial contra a Autoridade Tributária e não conseguiu reaver os cerca de 161 mil euros que tinha sido obrigada a pagar por causa daquilo a que se costuma chamar de forma corrente de “fuga ao fisco”. Por ter tentado impugnar essa cobrança, relacionada com liquidações adicionais de retenções na fonte de IRS por parte da sua empresa, a Amor Ponto, entre 2015 e 2018, e não ter tido sucesso, Cristina ainda se viu forçada a arcar com os custos do processo, que totalizam 3672 euros.
Da decoração da casa às contas da luz
Na esperança de lhe serem restituídos os 161.052,39 euros que pagou relativos a montantes de 2015 a 2018, Cristina Ferreira solicitou uma arbitragem por parte do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa) de forma a esclarecer a sua situação com a Autoridade Tributária. Na decisão arbitral, e que a TvMais teve acesso, consta que “os serviços de inspeção tributária identificaram vários gastos suportados pela requerente [a empresa Amor Ponto] que pertencem à esfera individual da sua sócia-gerente [Cristina Ferreira]”. Quer isto dizer que, de acordo com a Autoridade Tributária, a apresentadora, que foi alvo de um procedimento de inspeção externo, contabilizou despesas injustificadas. Na decisão arbitral do CAAD, os encargos estão classificados em três tipologias: “Encargos com a construção, fornecimento de equipamento e decoração de interiores de uma vivenda pertencente à sócia-gerente e destinada à sua habitação própria; despesas pessoais de produtos alimentares, de uso doméstico e vestuário e gastos com deslocações e estadas, neste último caso de pessoas estranhas à sociedade; gastos relativos a consumos de eletricidade da referida vivenda”.
No que diz respeito às questões relacionadas com a luxuosa mansão onde vive com o filho, Tiago, de 13 anos, a decisão arbitral considerou “os pagamentos efetuados pela requerente [Amor Ponto] em relação à construção, decoração e equipamento da vivenda constituíram um benefício direto, materializado num incremento patrimonial, da sua proprietária do imóvel, a sócia-gerente”. No auto consta que a empresa de Cristina Ferreira “não demonstrou que os encargos com a construção e decoração da moradia”, bem como “os consumos de eletricidade, tenham sido incorridos no seu interesse e escopo societário”.
Passeios de sonho e estadas pagas
No que toca às viagens e estadas de terceiros, o CAAD defendeu que, “em relação à atividade publicitária que tem por base a imagem da sócia-gerente, o depoimento foi genérico e relativo a factos notórios”, uma vez que Cristina Ferreira explicou que as pessoas que a acompanham nas viagens são quem lhe tira as fotografias que divulga. No entanto, não estabeleceu uma “conexão concreta e específica com os terceiros que acompanharam a sócia-gerente nas deslocações pagas pela requerente (incluindo diversos familiares diretos) e a atividade fotográfica e de apoio profissional àquela”. Na decisão pode ler-se ainda que a empresa Amor Ponto “refugiou-se na notoriedade da sócia-gerente, conhecida figura pública, para afirmar genericamente que quem a acompanhasse nas viagens o faria a título profissional, nomeadamente para tirar fotografias divulgadas nos meios de comunicação”. O auto dá também conta que “não foi apresentada qualquer justificação para os consumos pessoais”. A TvMais contactou Cristina Ferreira através da sua agente no sentido de obter uma declaração relativa a este assunto, mas a apresentadora não quis fazer qualquer comentário.
De acordo com um estudo divulgado no final do ano passado pela Tax Justice Network, a fuga, a evasão e o abuso fiscal cometidos contra o Estado e os contribuintes por empresas, fundos e particulares em Portugal ascende, atualmente, a 900 milhões de euros.

