SIC foi multada em 12 mil euros por causa de “Casados à Primeira Vista”. A emissão de um passeio dos concorrentes da segunda temporada do reality show ao Cabo da Roca, no dia 11 de dezembro de 2019, por volta das 19 horas, no qual estes se divertiram numa zona interdita, pondo em risco a sua integridade física, trouxe graves penalizações à estação do grupo Impresa.
Dias após transmissão do referido episódio, chegaram à Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) queixas de telespectadores que consideraram a exibição das imagens um ato “inaceitável e indescritível”, podendo colocar “em risco a vida de muitos jovens que não tenham consciência e responsabilidade para avaliar a estupidez desta graça”. Isto porque os concorrentes Hugo, Inês, Bruno e Tatiana estiveram “junto ao limite de um penhasco sobre o mar numa zona de passagem interdita”, praticando assim atos ilícitos que podem incentivar os menores que assistiram às imagens a adotar comportamentos perigosos.
O regulador não aceitou a defesa do canal de Paço de Arcos perante esta situação, que alegou que “as imagens em causa foram gravadas pelos participantes do programa sem presença nem acompanhamento da equipa de produção, e por isso a SIC não pode assumir responsabilidade pelos comportamentos adotados”, e decidiu condenar a estação. Dessa forma, a SIC foi multada em 12 mil euros por causa de “Casados à Primeira Vista”. Ou seja, pela violação de um dos artigos da Lei da Televisão, uma vez que as imagens, suscetíveis de “influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”, só podem ser emitidas entre as 22.30 he as 6 da manhã, e acompanhadas de “um identificativo visual apropriado” (bola vermelha no canto superior direito).
A SIC arriscava-se a ter de pagar uma multa até 150 mil euros. Contudo, tendo sido, de acordo com a ERC, a sua “conduta imputável a título de negligência”, o valor fixou-se nos 12 mil euros.