Depois de andar nove dias a monte, Joaquim Almeida, de 48 anos, o principal suspeito de ter baleado mortalmente um casal dentro de um carro em Amarante, foi capturado pela PJ. A caçadeira foi encontrada numa sua casa e alguns dos invólucros no carro que usou naquele dia.
Armas dos agressores
Até à hora de fecho desta edição, este Joaquim terá sido o último homicida que usou uma arma de fogo em ambiente de violência doméstica. Entre 1 de Janeiro e 24 de Maio deste ano, a GNR capturou 375 armas a suspeitos agressores deste tipo de crimes.
A esmagadora maioria é armas de fogo usada para ameaçar e matar. No mesmo âmbito, naquele período, foram presas pela GNR 449 pessoas, ou seja, ainda o ano ia em Maio e já tinham sido detidas mais de metade das pessoas que foram detidas em todo o ano transacto (653). Dados divulgados pelo “Correio da Manhã”, que cita uma fonte oficial da GNR. A estes números, falta juntar o trabalho da PSP. A TvMais tentou recolher dados similares junto desta instituição, mas, até ao fecho desta edição, não temos qualquer dado.
Quem
Neste ano, já houve 17 pessoas mortas em contexto de violência doméstica. São quase sempre namorados, ou ex-maridos, ou ex-companheiros e, por vezes, familiares das vítimas, como filhos ou pais. Nos primeiros cinco meses de 2019, só na área do Comando de Lisboa, a GNR prendeu 25 pessoas por violência doméstica. No ano passado, no mesmo período, tinham sido levados a juiz 18 agressores, dos quais 16 ficaram presos.
Razões
Ciúmes doentios, recurso impune à violência, poder privado que julgam ter sobre os cônjuges a quem olham como mera propriedade, desejo de vingança por se sentirem trocados ou denunciados e a honra que consideram perdida, leva-os a agredir, torturar e matar. É o que refere a maioria dos manuais de Criminologia e Psicologia acerca destes agressores. Matam sem dó nem piedade. A raiva incontida é tal que muitos apanham a primeira arma que lhes chega à mão. Sejam elas legais, adaptadas ou compradas no mercado negro. O objectivo cego e inultrapassável é matar. E matam.
A Violência Doméstica é crime público!
Diz o Artigo 152.º do Código Penal que são vítimas de violência doméstica todos os que, de modo reiterado ou não, forem vítimas de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. Sejam cônjuges ou ex-cônjuges; pessoas de qualquer sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido uma relação, ainda que sem coabitação. Os progenitores ou pessoas particularmente indefesas, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que coabitem com o agressor. As penas vão de dois a cinco anos. Porém, se as ofensas à integridade física forem graves, a pena pode ir até aos oito anos. E, se houver morte, a pena vai até dez anos.
Penas acessórias
Além da prisão, podem ser aplicadas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima, obrigação de frequência de programas de prevenção da violência doméstica e proibição de uso e porte de armas por períodos de seis meses a cinco anos. E ainda podem ser inibidos do exercício do poder paternal por um período até dez anos.
Os direitos da vítima
Alvos de ameaças, ofensas à integridade física graves e humilhações diversas, as vítimas vivem entregues a si próprias, muitas sem sequer saberem os direitos que têm. E têm o direito à informação dos seus direitos, o direito de receber comprovativo de denuncia e o direito de ser ouvidas. Têm o direito de beneficiar de apoio gratuito e confidencial. No processo-crime, para além da qualidade de testemunha, a vítima pode constituir-se assistente e colaborar de forma activa com o Ministério Público. Se a vítima não tiver condições económicas para pagar os honorários de um advogado, pode pedir apoio judiciário. As vítimas de violência doméstica estão isentas de custas processuais. Linha de apoio à vítima: 116 006
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC)
Desde Outubro de 2010 que as vítimas de violência doméstica e de crimes violentos podem pedir um adiantamento da indemnização devida pelo agressor. Devem dirigir-se à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), um organismo do Ministério da Justiça. A indemnização só é prestada quando quem praticou o crime não tem condições para pagar.
Texto de Hernâni Carvalho originalmente publicado na edição n.º 1378 da revista TvMais.