O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou o decreto-lei que estabelece o estado de emergência em Portugal. O governo deu parecer favorável ao documento, que foi votado na Assembleia da República e passou por maioria simples. Marcelo deve falar à população nesta quarta-feira à noite, às 20h00.
O estado de emergência tem duração de 15 dias, e abrange todo o território nacional. Assim fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
- Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional: As autoridades públicas podem estabelecer restrições como o confinamento compulsivo em casa ou em estabelecimento de saúde e a interdição de circulação em via pública sem justificação. O decreto determina que o governo deve especificar as situações em que a circulação está permitida, o que deve incluir: desempenho de atividade profissional, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros e abastecimento de bens e serviços.
- Propriedade e iniciativa económica e privada: As autoridades podem requisitar a prestação de serviços, a utilização de bens e imóveis e obrigar a abertura, o encerramento ou modificações à respetiva atividade, como por exemplo impor a alteração do tipo de produto produzido, o preço ou a forma como é distribuído e comercializado.
- Direitos dos trabalhadores: Pode ser determinado que qualquer trabalhador de entidades públicas ou privadas se apresente ao serviço e passe a desempenhar funções em local, horário e condições diversas das que atualmente trabalha. Fica suspenso o direito de greve.
- Circulação internacional: Podem ser tomadas medidas de controle de fronteiras em portos e aeroportos.
- Direito de reunião e de manifestação: Podem ser limitadas ou proibidas manifestações e reuniões.
- Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva: Podem ser proibidas celebrações religiosas.
- Direito de resistência: Fica impedido qualquer ato de resistência às ordens das autoridades públicas.
O decreto dá o direito de o governo estabelecer medidas mais rigorosas no combate ao novo coronavírus, porém, tais medidas ainda não são conhecidas. Sobre o decreto, António Costa anunciou: “O País não vai parar. Só continuando iremos conseguir parar esta pandemia”. O Primeiro-Ministro também afirmou que não haverá recolher obrigatório.